A quebra de safra é uma das grandes preocupações dos produtores rurais, sobretudo, na próxima safra 23/24, por ocasião do fenômeno El Niño, com previsão para iniciar no próximo semetre.
Devido às dificuldades que o produtor rural poderá enfrentar, o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê, nessa situação, a prorrogação do pagamento das dívidas rurais perante as instituições financeiras.
Como um mecanismo de fomento da produção agrícola, o produtor rural tem direito a renegociar os prazos para quitar suas dívidas, com os mesmos juros e encargos estipulados no ato da contratação.
O intuito dessa renegociação é viabilizar a recuperação financeira do produtor, de maneira que ele consiga arcar com os custos da produção e manter o desenvolvimento de suas atividades rurais.
Mas atenção: para ter direito ao alongamento das dívidas é preciso observar algumas obrigações, por exemplo:
-Comprovar as circunstâncias adversas que provocaram a quebra de safra;
-Comprovar a nova capacidade econômico-financeira com novo cronograma de pagamento;
-Notificar o Credor sobre as perdas, suas causas e demais requisitos;
- Formalização do requerimento do alongamento em âmbito administrativo;
Importante: se a instituição financeira recusar a prorrogação da dívida rural, o produtor poderá recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito, inclusive, solicitar a proibição de inscrição do seu nome no Serasa ou outro cadastro de restrição do crédito.
Uma assessoria jurídica especializada em direito do agronegócio pode orientar você, produtor, como proceder nesta situação, indicar quais os documentos precisam ser apresentados, acompanhar e diligenciar na produção de provas, e ingressar com ação judicial para garantir o seu direito, contribuindo com a continuidade de suas atividades e sucesso do seu negócio.