Os contratos rurais precisam ser bem elaborados e devem possuir garantias que estimulem o cumprimento das obrigações. O produtor rural que assume o compromisso contratual deve ficar atento à garantia pactuada, suas obrigações e os riscos em caso de descumprimento.
A garantia pode ser pessoal ou fidejussória – exemplo: fiança e aval; ou pode ser uma garantia real, quando se vincula ao pagamento um determinado bem do devedor – exemplo: Penhor, Hipoteca, Alienação Fiduciária e Patrimônio Rural em Afetação.
Aval e Fiança
São garantias ofertadas por uma terceira pessoa que não faz parte da relação principal do contrato. Não havendo renúncia ao benefício de ordem, o credor deverá executar primeiro o devedor principal para somente depois perseguir os bens do fiador. O Aval é garantia autônoma, vinculando o avalista diretamente ao credor. O Avalista pode ser acionado para pagar antes do avalizado.
Penhor rural
No penhor agrícola entram como objetos de garantia máquinas e instrumentos de agricultura, colheitas pendentes ou em via de formação, animais, frutos acondicionados ou armazenados, lenha cortada e carvão vegetal.
Hipoteca
A hipoteca é um tipo de convenção de garantia que se forma quando o produtor rural firma obrigação contratual, mediante oferecimento do seu imóvel como garantia de pagamento da dívida, geralmente um empréstimo contratado perante uma instituição financeira para o fomento das atividades agrícolas e agropecuárias.
Alienação fiduciária
É uma modalidade de garantia que traz grandes riscos a quem assume o compromisso (devedor), uma vez que ele transfere sua propriedade ao credor de forma resolúvel – até que a dívida seja quitada.
Havendo garantia fiduciária e não sendo pago o valor combinado dentro do prazo, a propriedade do imóvel constitui-se em nome do credor fiduciário e o credor poderá optar pela execução do bem ou sua manutenção como único dono, mediante a venda extrajudicial dos bens, após a constituição do devedor em mora, por simples notificação extrajudicial.
Patrimônio Rural em Afetação
É instituto que se assemelha a alienação fiduciária, porém com a possibilidade de o produtor dispor de apenas parte de seu imóvel rural em garantia e não mais da totalidade como ocorre na alienação. Através da segregação do bem, constitui-se patrimônio distinto em cartório que será atrelado à uma operação de crédito por meio de emissão de uma cédula de Produto Rural – CPR ou de uma Cédula Imobiliária Rural – CIR.
>> Antes de firmar qualquer negócio rural, procure uma equipe jurídica especializada para analisar o contrato e as garantias atreladas a operação. Isso pode te poupar de muita dor de cabeça e futuros prejuízos.