Como uma assessoria jurídica pode ajudar o seu negócio/imóvel rural

Neste serviço, oferecemos o “due diligence”, ou seja, uma espécie de auditoria e análise documental do imóvel rural, do vendedor e comprador, com a finalidade de garantir segurança jurídica na aquisição do imóvel, identificando problemas, apresentando soluções e evitando dores de cabeça ao nosso cliente no futuro. O due diligence compreende a análise minuciosa da regularidade do imóvel, subdividindo-se em: análise dominial, fundiária, ambiental, tributária, pessoal, contratual e dos Cadastros do Imóvel já realizados, ou a realizar, tais como: (CAR, ITR (DIAT), CCIR, SIGEF/INCRA, GEO, CNIR e outros); análise do Memorial Descritivo e da planta georreferenciada, constando-se as divisas, localização e confrontações; Análise de certidões de ônus reais e reipersecutório dos herdeiros, proprietário e Vendedores Interessados; Verificação de Registros e Averbações nas respectivas matrículas; Estudo das Certidões de Matrícula e dos Títulos Aquisitivos anteriores; Análise da Regularização Fundiária junto aos Orgãos Federais, Estaduais e Municipais, verificando-se eventual responsabilidade civil, possessória, trabalhista, criminal e ambiental dos herdeiros, cônjuge e Vendedores Interessados; Apreciação da Regularização Dominial e Ambiental, incluindo análise de eventual Reserva Indígena, Infrações, Multas, Embargos e Ações Civis Públicas; Exame das Certidões Fiscais, Ambientais e Civis dos Proprietários, herdeiros, cônjuge, Vendedores Interessados e do Imóvel; Constatação de litígios, pluralidade de possuidores, composse  e eventuais instalações, construções ou ocupações por terceiros; Consulta do imóvel e dos dados dos Vendedores Interessados, herdeiros e cônjuge na Receita Federal, Órgãos Administrativos, Ambientais e Judiciários, em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Ao final, entregamos o relatório.

A assessoria na compra e venda de imóvel rural compreende as seguintes etapas:  

1º Fase: Acompanhamento das tratativas envolvendo todos os aspectos da negociação;

2º Fase: Se for o caso, (não é regra, mas é a orientação que fornecemos ao nosso cliente): formulação da devida minuta de aceite e intenção de compra entre comprador e devedor com prazo que varia de acordo com a complexidade do caso;

3º Fase: Após garantir o direito de compra do cliente com a fase 2º,prosseguimos com a fase 3º, que é aDue diligence, ou seja, auditoria supra descriminada;

4º Fase: Esta fase compreende a apresentação do relatório final do due diligence completo, com indicações dos pontos levantados, ônus, gravames, demais passivos, pontuando eventuais riscos e soluções jurídicas encontradas através de indicadores, de acordo com a documentação analisada. O relatório fica sujeito a aprovação do nosso cliente, como condição de exercer ou não o direito de compra. Esta condição suspensiva é consignada na intenção de compra, nos termos da fase 2º;

5º Fase: Após a aprovação da Auditoria, mediante análise do relatório e documentos correlatos, nesta fase será produzido o Compromisso de Compra e Venda;

6º Fase: Considerando a conclusão das fases anteriores, nesta fase, será realizado o acompanhamento completo da lavratura e outorga de Escritura Pública, inclusive, o levantamento de documentos, certidões e demais atos necessários a concretização do Registro;

7º Fase: Assessoria e acompanhamento relativo à arrecadação do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), incluindo-se a análise do momento em que deve ser declarado e pago; avaliação da base de cálculo; análise da pauta Municipal, respectiva alíquota e demais conjecturas inerentes à incidência do referido imposto.

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