O crédito rural é um tipo de financiamento destinado aos produtores (pessoa física ou jurídica) e cooperativas de produtores rurais, que utilizam os recursos dessa linha de crédito para fomentar suas atividades, como investir em novos equipamentos e animais, custear matéria prima para o cultivo, comercializar e industrializar a produção.
Essas são as quatro finalidades do crédito rural:
- Custeio
- Investimento
- Comercialização
- Industrialização
Crédito de custeio – destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.
Crédito de investimento – destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um trator.
Crédito de comercialização – destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado.
Crédito de industrialização – destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
[Fonte: Banco Central do Brasil]
Geralmente, as instituições financeiras exigem garantias para os contratos de crédito rural. As mais comuns são:
- Penhor agrícola
- Hipoteca
- Alienação fiduciária
- Aval
- Fiança
Em relação ao contrato firmado com a instituição financeira, é preciso observar as taxas de juros para se certificar de que não há cobrança abusiva. O limite de juros para os contratos de crédito rural é de 12%.
Importante:
Caso o banco atrase a liberação do crédito rural, é possível recorrer a medidas judiciais para obter o crédito com urgência e, em alguns casos, até mesmo pedir indenização pelos eventuais danos e prejuízos sofridos pelo atraso no financiamento.
A assessoria jurídica também viabiliza a defesa administrativa e judicial do produtor rural em execução de cédulas rurais, contratos e títulos do agronegócio.